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Nem toda contratação precisa de Licitação.

O CREDENCIAMENTO é um procedimento auxiliar previsto na Nova Lei de Licitações (lei 14.133/21) e na Lei das Estatais (lei 13.303/16) voltado para três tipos de situações:

  1. Quando é vantajosa a contratação simultânea de diversos bens ou serviços, como por exemplo, a contratação de médicos para atender a rede pública;
  2. Quando a flutuação constante do valor da prestação do serviço e das condições de contratação tornam difícil fazer a licitação, por exemplo, na compra de passagens aéreas em voos comerciais para funcionários a serviço da Administração; e
  3. Quando a seleção do contratado está a cargo do usuário final da prestação de serviços.

Nessas situações, por exemplo, não dá para fazer um processo licitatório todo e contratar apenas um médico vencedor, se a necessidade da administração é um quadro de médicos e diversas especialidades e em vários horários e localidades. 

Nesse mesmo sentido, não dá pra fazer uma licitação para comprar passagens de avião se não se sabe ao certo, no momento da compra, se a empresa que ganhou a licitação vai ter um voo disponível no dia e hora desejados, e se mesmo tendo, essa passagem é a que oferece o melhor preço naquele momento.

Por isso que, nem toda contratação pública é feita através de processo licitatório.

O bem ou serviço que sua empresa fornece se encaixa em alguma dessas hipóteses acima?

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